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Última modificação:
23/11/10
Mediação Familiar
A mediação é um dos meios alternativos de resolução de litígios, o que significa que na mediação os litígios são resolvidos extra-judicialmente.
As partes, auxiliadas por um terceiro imparcial que é o mediador, procuram chegar a um acordo que resolva o litígio que as opõe. Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer deliberação ou sentença. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.
O Sistema de Mediação Familiar tem competência para mediar litígios surgidos no âmbito de relações familiares, abrangendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
Divórcio e separação de pessoas e bens e conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
Reconciliação dos cônjuges separados;
Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge;
Atribuição de casa de morada da família.