Fatores de Risco
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As perturbações causadas pelo autismo caracterizam-se pela presença de um desenvolvimento acentuadamente atípico na interação social e na comunicação, por um conjunto de atividades e interesses marcadamente restritos, por dificuldades de flexibilidade de pensamento e de comportamento, que se exibem em comportamentos estereotipados e rígidos, associados a dificuldades na aceitação de alterações de rotinas.
A dificuldade em comunicar que as crianças apresentam, leva a dificuldades de socialização, pelo que é importante proporcionar às crianças com esta perturbação ambientes de interação, pois, grande parte delas, à medida que interage com os seus pares adquire e/ou melhora as competências sociais.
Na grande maioria das vezes, este conjunto de características conduz a um isolamento contínuo da criança e da sua família.
Contudo, a inclusão escolar bem-sucedida pode facultar a estas crianças oportunidades de convivência com outras da mesma faixa etária, assumindo-se a escola, num espaço de aprendizagem e de desenvolvimento de competências pessoais e sociais. É no contexto das relações sociais que emergem a linguagem, o desenvolvimento cognitivo, o autoconhecimento e o conhecimento do outro.
“É hoje geralmente aceite que as perturbações incluídas no espectro do autismo, Perturbações Globais do Desenvolvimento nos sistemas de classificação correntes internacionais, são perturbações neuropsiquiátricas que apresentam uma grande variedade de expressões clínicas e resultam de disfunções do desenvolvimento do sistema nervoso central multifatoriais” (www.autismeurope.org).
As Perturbações do Espectro do Autismo (PEA) incluem-se nas perturbações globais do desenvolvimento, consistem numa desordem grave do neuro-desenvolvimento e do desenvolvimento social, manifestando-se através de dificuldades muito específicas, e por vezes muito graves, da comunicação e da interação social, associadas a dificuldades em utilizar o pensamento abstrato, em aceitar alterações de rotinas que se traduzem na exibição de comportamentos estereotipados e de interesses restritos.
O Decreto-Lei n.º 3/2008 define os princípios, a organização e os apoios especializados a prestar aos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) de caráter prolongado e permanente, envolvendo a adaptação de estratégias educativas, de recursos e da criação de unidades específicas, numa linha de mudança não só de medidas para os alunos envolvidos mas também na reestruturação do contexto escolar, tornando-o inclusivo.
Esta legislação confere à Escola um papel determinante. A Escola passa a desempenhar um conjunto de papéis que deverá ser de qualidade, democrática e inclusiva, com vista ao sucesso educativo das crianças, devendo ter capacidade de resposta face à diversidade dos alunos que acompanha.
A forma como a resposta educativa em Portugal está organizada, em Agrupamentos Escolares permite incluir diferentes níveis de ensino cuja gestão é comum o que permite uma maior racionalização dos recursos educacionais nomeadamente ao nível dos serviços de Educação Especial.
O trabalho em rede e com troca de sinergias permite rentabilizar os recursos, otimizar a organização e gestão escolar, tendo efeitos positivos na área pedagógica proporcionando um acompanhamento efetivo dos alunos ao longo da escolaridade, facilita as transições entre ciclos de escolaridade e permite organizar antecipadamente o ano Escolar, os apoios e os recursos. Existe também uma maior estabilidade do corpo docente através da colocação dos professores num quadro de Agrupamento e não por Escola.
Por Sofia Basto (Dir. Pedagógica de Aprender sem Limites)
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Aprender sem Limites
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